TSTAg-RRAg 10161-36.2021.5.03.0063
Negativa de prestação jurisdicional: hora extra
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Hora extra
- Cargo de confiança
- Comissões
- Verba de representação
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. COMISSÕES. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamante, com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e não conheci do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo do art. 384 da CLT" por ausência de violação aos dispositivos indicados e inexistência de divergência jurisprudencial. 2. No agravo interno, todavia, a parte traz impugnações genéricas no sentido de que " As razões de revista demonstraram satisfatoriamente as violações que foram denunciadas e ainda, certo é que o recebimento da revista não implicaria em revolvimento de fatos e provas", e que "A divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada pela Agravante", sem ao menos delimitar quais das matérias do recurso de revista buscava devolver. 3. Nessa medida, constata-se que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher