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Jurisprudências

TSTAIRR 1001244-90.2022.5.02.0002

Contaminação pelo coronavírus: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que “não constatado o nexo de causalidade entre a contaminação pelo Covid-19 e o trabalho. Sequer verificada a incapacidade (mesmo que parcial) para a função exercida, ressaltando o Perito do Juízo que, considerando o local de trabalho, a autora não atuava na linha de frente ao combate do Coronavírus.” Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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