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Jurisprudências

TSTAIRR 0000460-82.2024.5.08.0103

Ampliação da reponsabilização subsidiária por todo o contrato de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AMPLIAÇÃO DA REPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA POR TODO O CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. TEORIA DA COISA JULGADA SUBSTANCIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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