TSTAIRR 0000460-82.2024.5.08.0103
Ampliação da reponsabilização subsidiária por todo o contrato de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão na parte dispositiva
- Teoria da coisa julgada substancial
- Violação da coisa julgada não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AMPLIAÇÃO DA REPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA POR TODO O CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. TEORIA DA COISA JULGADA SUBSTANCIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator