TSTAg-RR 11900-17.2010.5.16.0015
Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a interpretação conferida por esta Corte Superior ao item I do § 1º-A do art. 896 da CLT é no sentido de que passou a ser ônus da parte a transcrição, nas razões do Recurso de Revista, do trecho dos Embargos de Declaração em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, bem como a transcrição do trecho do acórdão regional que rejeitou os Declaratórios quanto ao pedido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo