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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 254-67.2016.5.09.0088

Reclamada península administração e participações ltda

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada península administração e participações ltda
  • Ausência de interposição de agravo de instrumento
  • Ausência de interesse recursal i
  • A reclamada Península Administração e Participações Ltda
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  • Grupo econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PENÍNSULA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL I. A reclamada Península Administração e Participações Ltda. afirma que o fundamento da decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento é equivocado. II. Contudo, não houve análise do agravo de instrumento da reclamada Península Administração e Participações Ltda., pois a parte não interpôs agravo de instrumento em face da decisão denegatória do seu recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COFCO INTERNATIONAL FERTILIZANTES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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