TSTRR-AIRR 0001098-43.2022.5.17.0004
Reconhecimento de relação de emprego: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Requisitos
- Matérias fáticas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios