TSTEDCiv-AIRR 0001761-71.2017.5.17.0002
Reconhecimento do vínculo de emprego: ausência dos requisitos caracterizadores
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Ausência dos requisitos caracterizadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à determinação do Supremo Tribunal Federal de suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo, bem como a competência e o ônus da prova na apuração de eventual fraude, em razão da aderência da matéria ao Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão constatada, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão constatada, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator