TSTAg-AIRR 322-59.2013.5.02.0074
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Preparo / Deserção
- Precatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida que, ao analisar o título executivo transitado em julgado, registrou que a recorrente foi considerada como entidade privada, não se enquadrando no sistema de pagamento por precatórios, conforme o então vigente art. 730 do CPC de 1973. Concluiu, ainda, ser incabível a modificação do julgado para adequação ao decidido na ADPF 547, em face do disposto nos parágrafos 13 e 14 do art. 525 do CPC. Diante das premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão regional, não se vislumbrou ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Em sua minuta, a reclamada passa ao largo da fundamentação exposta, sem qualquer confronto com as razões de decidir contidas no julgado recorrido. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Preparo / Deserção; Precatório; Coisa Julgada