TSTAg-AIRR 0000935-57.2012.5.05.0001
Irr n.º 31: ausência de aderência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Irr n.º 31
- Ausência de aderência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. IRR N.º 31. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 218 do TST. 2. Este Tribunal Superior vem formando entendimento no sentido de que a aplicação de referida súmula é relativizada nos casos em que se discute, na fase de conhecimento, a negativa de seguimento do recurso ordinário por deserção, no primeiro juízo de admissibilidade, por se tratar de erro procedimental. A matéria inclusive se encontra afetada no IRR n.º 31, sem determinação de suspensão. 3. Entretanto, tratando-se de processo em fase de execução, mostra-se manifestamente incabível o recurso de revista interposto, diante da aplicação da Súmula n.º 218 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora