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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000886-59.2017.5.07.0009

Garavo: rmnr

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RMNR. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTNO DA MATÉRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos declaratórios desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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