TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000886-59.2017.5.07.0009
Garavo: rmnr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Garavo
- Rmnr
- Diferenças
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RMNR. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTNO DA MATÉRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator