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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001311-35.2022.5.02.0041

Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com doenças infectocontagiosas

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Contato com doenças infectocontagiosas
  • Na hipótese, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 190, caput, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 198, afetando a matéria "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?". Ocorre que o Relator do incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de forma que remanesce a atual jurisprudência desta Eg. 5ª Turma que o contato permanente com agentes insalubres ou portadores de doenças infectocontagiosas dá ensejo ao adicional de insalubridade em grau máximo. Na hipótese, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “a autora, laborando no Centro Cirúrgico/UTI, acompanhava e auxiliava, frequentemente, cirurgias realizadas junto a pacientes provenientes do isolamento por doenças infecto-contagiosas”, bem como que havia “exposição diária e reiterada ao agente insalubre”. Registrou que incide no caso o Anexo 14 da NR 15, “especialmente por ser fato notório que a demandada se trata de instituição hospitalar de referência, tendo, inclusive, uma atuação de destaque durante a crise sanitária do Covid-19.”. Nesse sentir, delimitado o contato permanente com agentes insalubres e pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, impõe-se a manutenção do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista. . Brasília, 29 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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