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Jurisprudências

TSTAIRR 1001092-91.2020.5.02.0073

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEPROSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS ESTRANHOS AOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição de fundamentos estranhos aos consignados no acórdão que se pretende reforma não atende ao preceituado no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMNATE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. ACESSO A SANITÁRIOS. RECONHECIMENTO EM DEPOIMENTO PESSOAL DA EXISTÊNCIA DE BANHEIROS NO ALOJAMENTO E NOS ECOPONTOS. FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Ente Público; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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