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Jurisprudências

TSTAIRR 32400-55.2008.5.02.0083

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução de multa adminstrativa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução de multa adminstrativa
  • Aplicável a prescrição intercorrente
  • Não reconhecimento
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE MULTA ADMINSTRATIVA. APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Liquidação / Cumprimento / Execução

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