TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000096-65.2026.5.00.0000
Tutela cautelar antecedente: efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar antecedente
- Julgamento superveniente do recurso principal
- Reconhecimento da perda do objeto da própria tutela cautelar
- Ausência superveniente de objeto do agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA PRÓPRIA TUTELA CAUTELAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que deferiu tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista e suspender a exigibilidade das obrigações impostas na ação civil pública até o julgamento do recurso principal. Posteriormente, esta Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo o acórdão regional e reconhecendo expressamente a perda superveniente do objeto da tutela cautelar, em razão da exaustão de sua finalidade instrumental. 2. Desse modo, desaparecido o objeto da decisão agravada, resta prejudicado o exame do agravo interno, por ausência superveniente de objeto. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo por perda superveniente de objeto. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator