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Jurisprudências

TSTRRAg 1001203-41.2020.5.02.0052

Comissões estornadas: ausência de interesse recursal

  • Direito do Trabalho
  • Comissões estornadas
  • Ausência de interesse recursal
  • Na hipótese , o Tribunal Regional reformou a r
  • Valor atribuído aos pedidos
  • Estimativa
  • Limitação da condenação

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia julgado improcedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das comissões estornadas, nos termos dos demonstrativos e tabelas de comissionamento juntadas aos autos. 2. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que a reclamante já obteve decisão favorável quanto ao pagamento das comissões. A incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. A decisão do Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ante a ausência de transcendência; II- reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS"; III - conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas de acordo com os apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Comissão; Valor da Causa

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