Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011418-37.2023.5.15.0049

Horas extras: jornada 12x36

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não aponta violação de lei ordinária ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula ou OJ do TST ou a Súmula vinculante do STF, tampouco colaciona julgados válidos para cotejo de teses, de modo que o apelo encontra-se desfundamentado, por não indicar, validamente, nenhum dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Isso porque, conforme se depreende das razões do recurso de revista, observa-se que o apelo foi fundado apenas em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados desservem para o fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado na alínea ‘a’ do art. 896 da CLT. Como se sabe, o recurso de revista é um recurso eminentemente técnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados requisitos elencados no art. 896 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.