TSTEDCiv-RR 0001971-55.2012.5.02.0313
Execução individual de sentença coletiva: legitimidade concorrente do sindicato e do trabalhador
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade concorrente do sindicato e do trabalhador
- Omissão não configurada
- No caso, esta c
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO E DO TRABALHADOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista do sindicato para declarar a sua legitimidade concorrente para a execução do título executivo judicial, o fez por meio de decisão devidamente fundamentada, sem nenhum vício capaz de justificar o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento