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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000484-68.2023.5.06.0211

Matérias discutidas no agravo de instrumento: cerceamento de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Matérias discutidas no agravo de instrumento
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Contradita indeferida
  • Suspeição da testemunha
  • Não demonstração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADITA INDEFERIDA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 72 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática deve ser mantida. Ao julgar o RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 esta Corte fixou tese Vinculante Tema n.º 72 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos”. Na hipótese, a premissa fático-probatória delineada pela instância de origem, insuscetível de reexame nesta instância (Súmula n.º 126 do TST) é no sentido de que a reclamada não demonstrou a real suspeição da testemunha arrolada pelo reclamante. Estando a decisão Recorrida em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte incide o óbice do art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Partindo-se da premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, embora constatada o indevido lançamento manual de dados no sistema, configurador de uma infração disciplinar, foi consignada a existência de escala pedagógica/gradação de punições em caso de descumprimento das normas sobre uso responsável de senhas de acesso, que previa demissão por justa causa apenas na quinta vez em que o empregado incorresse na referida infração, a se denotar ausência proporcionalidade entre a falta e a punição. Além disso, não restou comprovada a efetiva adulteração dolosa (fraudulenta) na etapa de pesagem, o que, em tese, configuraria ato de improbidade autorizador da aplicação da pena máxima, sem necessidade de observância da gradação da punição. Assim, afigura-se acertada a decisão regional que manteve a reversão da justa causa e considerou a dispensa imotivada. Diante da premissa fática delineada, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a conclusão do Juízo a quo, no sentido de perquirir a presença dos elementos necessários à configuração da justa causa aplicada com fulcro no artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, o que é vedado nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO HÁBIL AOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Em relação à alegação de confissão ficta acerca do conteúdo probante do termo rescisório por ausência de impugnação, de fato, não há no Acórdão Regional tese explícita sobre o tema, nem foram interpostos Embargos de Declaração pela reclamada visando prequestionar referida tese. Acertada a incidência do óbice previsto na Súmula n.º 297, II, do TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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