TSTAg-AIRR 0000330-08.2018.5.09.0093
Deserção do recurso ordinário: inércia da recorrente a despeito da concessão de prazo para regularização do preparo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA INDEFERIDO PELO TRT. INÉRCIA DA RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando o conjunto fático-probatório, converteu o julgamento em diligência ao concluir que não estavam presentes os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à primeira reclamada. Mesmo após a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, razão pela qual não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator