TSTAg-AIRR 100182-22.2018.5.01.0224
Arguição de incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Arguição de incompetência da justiça do trabalho
- Sociedade de economia mista
- Cargo em comissão
- Relação de emprego de livre nomeação e exoneração
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Férias; Décimo Terceiro Salário; Competência