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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100182-22.2018.5.01.0224

Arguição de incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Arguição de incompetência da justiça do trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Cargo em comissão
  • Relação de emprego de livre nomeação e exoneração
  • FGTS
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Férias; Décimo Terceiro Salário; Competência

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