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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000006-21.2016.5.02.0075

Reconhecimento do vínculo de emprego: anotação de CTPS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Anotação de CTPS
  • Fixação de astreintes
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Descanso semanal remunerado
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional, embasada no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre as partes, uma vez que ficaram comprovados os requisitos do vínculo de emprego, nos seguintes termos " autor exercia seu trabalho no estabelecimento e sob a supervisão das reclamadas (...) a segunda reclamada confessou a contratação do reclamante na condição de pessoa física (...) autor prestava serviços com pessoalidade e habitualidade (...) onerosidade, por seu turno, afigura-se expressada pelo pagamento de remuneração com periodicidade mensal e em valor fixo em boa parte do contrato". Assim, ante o quadro fático estabelecido, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário pela Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ANOTAÇÃO DE CTPS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. A parte apresentou recurso de revista baseado unicamente em divergência jurisprudencial. Todavia, não preencheu os pressupostos do artigo 896, § 8º, da CLT, porquanto não procedeu à identificação das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, como exige o dispositivo em comento. Registre-se que não atende a essa finalidade a mera apresentação de tabela contendo o trecho do acórdão recorrido e o julgado trazido a confronto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu que o empregado passou a receber salário fixo e mensal a partir de 2012, no entanto o valor recebido correspondia às horas trabalhadas e não abrangia o DSR. Por conseguinte, manteve a sentença que condenou a parte recorrente ao pagamento do DSR de todo período. Dessa forma, decisão em sentido diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Anotação na CTPS

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