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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 88-17.2021.5.08.0208

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Vício no aresto embargado
  • Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 246 "
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RESPECTIVO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE VERSAM SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVIMENTO. 1. Ao negar seguimento ao recurso extraordinário do ente público, a Vice-Presidência do TST consignara " que a v. decisão recorrida observa a tese vinculante proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 246 ". 2. Na peça do agravo, a parte insurgira-se contra o tema único da aludida decisão, afirmando ser " impossível a aplicação da responsabilidade subsidiária, vez que não há comprovação nos autos de que o ente público incorreu em culpa por omissão nas fiscalizações da prestadora de serviço ". 3. Ao julgar o agravo contra tal decisum , no entanto, este Órgão Especial negou provimento ao recurso, aplicando o Tema 181 de repercussão geral do STF e consignando que " a controvérsia não trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tampouco está relacionada aos Temas 246 e 1118 do STF ". 4. Evidenciada a omissão quanto à tese suscitada pelo reclamado no agravo, bem como a dissociação entre os fundamentos adotados no acórdão embargado e as alegações deduzidas no mencionado agravo, acolhem-se os embargos de declaração , com efeito modificativo, para suprir o vício, nos termos dos artigos 897-A, § 1º, da CLT e 1.022, I e II do CPC, e proceder a novo exame do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos . AGRAVO . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. 1. Denegou-se seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ente público sob fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese firmada no Tema 246 da repercussão geral, porquanto reconhecida a culpa in vigilando da Administração Pública. 2. Conforme se verificou na análise dos embargos de declaração, no entanto, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá não decorreu de prova concreta de conduta culposa, mas da inversão do ônus da prova da fiscalização, tendo a 8ª Turma desta Corte consignado quanto ao tema que " ao entender competir ao próprio ente público tal encargo , não desrespeita as referidas decisões proferidas pelo STF ". 3. A controvérsia devolvida no recurso extraordinário, portanto, não se limita à aplicação do Tema 246 , alcançando também o Tema 1.118 da repercussão geral, no qual o STF firmou a tese de que é vedada a responsabilização da Administração Pública com base exclusivamente na inversão do ônus probatório, sendo indispensável a demonstração de comportamento negligente ou nexo causal entre o dano e a conduta administrativa. 4. Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da aderência da matéria à tese firmada no Tema 1.118 da repercussão geral. 5. Agravo provido para, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, determinar a remessa dos autos à 8ª Turma desta Corte a fim de que, em juízo de conformidade , reexamine a controvérsia à luz das teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e passar a novo exame do agravo; e II - conhecer do agravo interposto pelo ente público e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar a remessa dos autos à 8ª Turma desta Corte, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, para que, em juízo de conformidade, reexamine a controvérsia à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 do ementário de repercussão geral.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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