TSTAg-EDCiv-ARR 43400-74.2008.5.04.0381
Decisão denegatória do recurso extraordinário: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Negativa de prestação jurisdicional
- FGTS
- Gratificação
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339, segundo a qual a exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal limita-se à fundamentação da decisão, ainda que de forma sucinta, não impondo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Gratificação; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Profissionais; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho