STJAgRg no HC 1.068.339
Condenação em primeiro grau: revogação da prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Condenação em primeiro grau
- Revogação da prisão preventiva
- Ausência de prévia provocação adequada da instância competente
- Supressão de instância
- Impossibilidade de conhecimento do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO ADEQUADA DA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de apreciação prévia, pelo Tribunal de origem, das alegações defensivas relacionadas à revogação da prisão preventiva impede o exame originário da matéria pela instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.