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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 729-11.2019.5.14.0401

Execução de sentença: intempestividade dos embargos à execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução de sentença
  • Intempestividade dos embargos à execução
  • Nulidade processual
  • Arguição de ausência de intimação pessoal
  • Não manifestação do vício na primeira oportunidade
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO ( MUNICIPIO DE RIO BRANCO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL. NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO MANIFESTAÇÃO DO VÍCIO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Nulidade; Reserva de Plenário; Ente Público

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