TSTAIRR-AIRR 729-11.2019.5.14.0401
Execução de sentença: intempestividade dos embargos à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Intempestividade dos embargos à execução
- Nulidade processual
- Arguição de ausência de intimação pessoal
- Não manifestação do vício na primeira oportunidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO ( MUNICIPIO DE RIO BRANCO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL. NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO MANIFESTAÇÃO DO VÍCIO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Reserva de Plenário; Ente Público