TSTAIRR 1001415-96.2023.5.02.0039
Inobservância ao princípio da dialeticidade: não obedecido, portanto, o princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Não obedecido, portanto, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu pela negativa de seguimento, em face do não cumprimento dos requisitos da Súmula 337, I, a, do TST, bem como óbice da Súmula 333 do TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante apresenta agravo de instrumento genérico, na medida em que não específica sobre quais temas incide sua insatisfação, limitando-se a alegar a existência de violação legal e jurisprudencial, de forma desvinculada de qualquer tópico. 4. Não obedecido, portanto, o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator