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Jurisprudências

TSTRR 33-26.2012.5.01.0063

Terceirização: atividade-fim

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. Vislumbrada possível divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Nessa toada, consoante aos reiterados posicionamentos do STF acerca da licitude da terceirização de atividade-fim, logo não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado, que realizava atividades bancárias, por intermédio de call center , e o banco tomador de serviços, com espeque na alegada ilicitude da terceirização. 4. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional reconheceu o vinculo de emprego diretamente com o segundo réu Banco Itaucard, ao fundamento de que " as atividades desenvolvidas pela autora além de terem sido correlatas à administração de cartões, com labor exclusivo para o segundo réu Banco Itaucard na sua atividade-fim, informam que este terceirizou atividades ligadas a sua própria atividade-fim, concluindo-se ter ocorrido na hipótese dos autos terceirização ilícita de serviços ". Desta forma, constatada a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes. Fica mantida a responsabilidade subsidiária quanto à condenação remanescente (Súmula 331, IV e VI, do TST; Tema 725 do STF).

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização

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