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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000697-07.2019.5.02.0018

Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Jornada de 8 horas
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois se encontra em plena conformidade com a decisão do STF proferida no ARE 1.121.633, Tema de Repercussão Geral n. 1.046. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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