TSTEDCiv-ARR 10775-91.2017.5.03.0027
Minutos residuais: integração à jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Integração à jornada de trabalho
- Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios inexistentes
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais