TSTAg-AIRR 0011132-30.2015.5.15.0020
Penhora: logo, inviável o conhecimento da insurgência, à míngua de ataque ao fundamento do decisum agravado III
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Incompetência do TST
- Indeferido o requerimento apresentado na petição nº 802893
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGROPECUARIA SAO PAULO MINAS S A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foi impugnado, no agravo interno interposto pela Reclamada Agropecuária São Paulo Minas S.A., o fundamento do despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada no tema “penhora” (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que ensejou a conclusão de intranscendência da causa. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, à míngua de ataque ao fundamento do decisum agravado III. Agravo de que não se conhece. PETIÇÃO Nº 802893 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA DE ORIGEM C/C PEDIDO SUSPENSIVO APRESENTADA PELA EXECUTADA GISLAINE MAGALHÃES DA SILVA. INCOMPETÊNCIA DO TST. Em que pese o relatado pela Executada Gislaine Magalhães da Silva na petição nº 802893e, apresentada em 11/12/25, na qual suscita suspeição/impedimento da magistrada de primeiro grau, convém ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho exerce função eminentemente extraordinária, voltada à uniformização da interpretação da legislação federal e constitucional no âmbito trabalhista, não lhe competindo instaurar, originariamente, incidente de natureza subjetiva referente à atuação de juízo singular. Indeferido o requerimento apresentado na petição nº 802893.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo apresentado pela Executada Agropecuaria Sao Paulo Minas S.A. Indeferido o requerimento apresentado na petição nº 802893 pela Executada Gislaine Magalhães Da Silva. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator