TSTAg-AIRR 1000623-87.2022.5.02.0004
Reparação por danos morais: impugnação genérica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reparação por danos morais
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTOS NÃO ESPECÍFICOS DOS PONTOS DE DISCORDÂNCIA EM FACE DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL PARA O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator