TSTAg-ED-RRAg 20943-78.2020.5.04.0332
Responsabilidade subsidiária: contrato de parceria comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de parceria comercial
- Inexistência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . Não se configura terceirização ilícita, tampouco se atrai a responsabilidade subsidiária da tomadora, quando a relação entre as empresas se estabelece por contrato de parceria comercial ou representação mercantil, desde que ausentes os elementos fático-jurídicos típicos da intermediação de mão de obra —tais como subordinação direta, pessoalidade e ingerência sobre os empregados da contratada. No caso, embora o Tribunal Regional tenha concluído que a avença intitulada "parceria comercial" dissimulava prestação de serviços, tal entendimento desconsidera a natureza jurídica do contrato celebrado, compatível com a distribuição autônoma de produtos e atendimento a clientes no âmbito de representação comercial, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. A aplicação da Súmula 331, IV, do TST à espécie, portanto, é indevida, não havendo falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova