TSTAg-AIRR 24125-70.2016.5.24.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT e da súmula 297 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Inobservância do artigo 1.016, II e III, do CPC
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.016, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 . A parte, na minuta de agravo de instrumento, não atacou o fundamento adotado pela decisão denegatória do recurso de revista quanto à aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 297 do TST. Constata-se, pois, que a parte desatendeu ao disposto no art. 1.016, II e III, do CPC, bem como ao pressuposto da dialeticidade recursal. Cabe destacar, nesse sentido, o teor do item I da Súmula/TST nº 422, segundo a qual: "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Sobrestamento; Acúmulo de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização