TSTRR 0020389-62.2022.5.04.0013
Reclamante: regime de jornada 12x36
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Regime de jornada 12x36
- Descaracterização
- Ausência de acordo individual
- Inaplicabilidade da súmula n.º 85, IV, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE. REGIME DE JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia se restringe à aplicação da Súmula n.º 85, IV, do TST ao regime de jornada 12x36 invalidado pelo Tribunal Regional pelo fato de inexistir acordo individual previsto na norma coletiva para a sua implantação. 2. A matéria é pacífica no âmbito desta Corte Superior que, em reiterados julgados, entende por não incidir a Súmula n.º 85, IV, ao regime de Jornada 12x36, descaracterizado por alguma irregularidade factual. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho divergiu do entendimento pacificado nesta Corte, quando entendeu que somente seria devido o adicional de horas extras, e não as horas efetivamente trabalhadas, além da 8.ª diária, em regime 12X36 descaracterizado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade ao item IV da Súmula nº 85 do TST nos casos de invalidação do regime de jornada 12x36 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o pagamento das horas excedentes da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, (hora mais adicional) e reflexos legais, observados os demais parâmetros determinados pelo TRT. Mantém-se o valor arbitrado à condenação. Custas inalteradas. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator