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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 108-57.2021.5.22.0001

Procedimento sumaríssimo: vínculo empregatício

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Vínculo empregatício
  • Apelo mal aparelhado
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se que o processo encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que a admissão do recurso de revista depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST ou violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial nos termos do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No entanto, a parte, em seu recurso de revista, não indica violação direta e literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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