TSTEDCiv-ARR 1149-61.2017.5.09.0001
Diferenças salariais: progressões funcionais previstas em leis estaduais
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões funcionais previstas em leis estaduais
- Prescrição
- Defeito de transcrição
- Salário / Diferença Salarial
- Alteração Contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. PRESCRIÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado registrou que não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Alteração Contratual