TSTAg-AIRR 174-33.2022.5.20.0009
Rescisão do contrato: estabilidade acidentária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato
- Estabilidade acidentária
- Transcrição da ementa e/ou parte dispositiva
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESCISÃO DO CONTRATO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA E/OU PARTE DISPOSITIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a parte dispositiva da sentença e do acórdão do Regional e a ementa do acórdão dos embargos de declaração sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.