TSTAg-AIRR 0010635-91.2021.5.15.0024
I) agravo: ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) agravo
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Ementa
I) AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, em relação ao adicional de transferência, à estabilidade pré-aposentadoria e ao acúmulo de função , em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , que contaminou a transcendência do apelo, sendo que o valor da causa , de R$ 196.591,50 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra o único fundamento adotado no despacho atacado, alusivo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.