STJREsp 2.172.949
Execução penal: violação dos arts. 52, 111, 112 e 118 da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 52, 111, 112 e 118 da lep
- Penas unificadas
- Pleito de modificação da data-base para a concessão de benefícios
- Inviabilidade
- Data da última prisão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, 111, 112 E 118 DA LEP. PENAS UNIFICADAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES