TSTAIRR 0100477-12.2023.5.01.0571
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator