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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001037-58.2022.5.02.0401

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário de férias

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Abono pecuniário de férias
  • Alteração na forma de cálculo
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ART. 468 DA CLT. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A hipótese dos autos é de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias realizada pela Empresa dos Correios, através do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP. Todavia, essa questão do abono pecuniário no âmbito da ECT é de conhecimento da Justiça do Trabalho, que reiteradamente tem entendido que a alteração realizada por meio desta norma interna é menos vantajosa não podendo, portanto, atingir os empregados que já recebiam a parcela como é o caso da parte autora, em observância ao disposto no art. 468 da CLT e Súmula n.º 51, item I, do TST. Logo, a modificação pretendida encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. E tratando-se de entendimento pacificado no TST, a conclusão lógica que se chega é que a matéria não oferece transcendência. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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