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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 37-77.2015.5.09.0017

Omissão: o acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Quanto ao tema "Dano extrapatrimonial" a decisão desta Sétima Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento, seguiu a diretriz emanada da Súmula 126 do TST. Se o acórdão regional está fundamentado nas provas e oitivas de testemunhas, qualquer decisão contrária exigiria a análise de fatos e provas. O acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Base de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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