TSTEDCiv-RRAg 37-77.2015.5.09.0017
Omissão: o acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
- Base de Cálculo
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Quanto ao tema "Dano extrapatrimonial" a decisão desta Sétima Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento, seguiu a diretriz emanada da Súmula 126 do TST. Se o acórdão regional está fundamentado nas provas e oitivas de testemunhas, qualquer decisão contrária exigiria a análise de fatos e provas. O acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Base de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva