Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 12137-49.2022.5.15.0018

Rito sumaríssimo: preparo

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Preparo
  • Requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT não atendido
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PREPARO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . Verifica-se que a reclamada não cuidou de indicar nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT. No caso, não há transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.