TSTEDCiv-AIRR 0016393-02.2022.5.16.0020
Omissão não constatada: aplicação do óbice de artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissão não constatada
- Aplicação do óbice de artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DE ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento, ante a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT, o que tornou inviável o exame das matérias de fundo requeridas pela parte embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora