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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0016393-02.2022.5.16.0020

Omissão não constatada: aplicação do óbice de artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não constatada
  • Aplicação do óbice de artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DE ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento, ante a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT, o que tornou inviável o exame das matérias de fundo requeridas pela parte embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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