TSTAg-EDCiv-RRAg 10725-02.2019.5.15.0079
Em recurso de revista: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Em recurso de revista
- Adicional de periculosidade
- Aeronave
- Abastecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAVE. ABASTECIMENTO. Conforme consta da decisão monocrática, o caso em tela diz respeito ao empregado que permanecia a bordo de aeronave realizando serviços de limpeza, enquanto a r. aeronave era abastecida, o que atrai a incidência da Súmula 447, perfeitamente aplicada ao caso, que reza que " Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE ". Não há que se falar em contrariedade à Súmula 126/TST, vez se trata de mero enquadramento fático-jurídico do caso em análise. Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional