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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 458-36.2016.5.10.0007

Execução: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRÁDITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). O agravante, ao se insurgir quanto aos temas, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Isso porque, a transcrição somente da ementa, em tópico desvinculado das razões de reforma, sem demonstração analítica das violações indicadas, não atende aos referidos requisitos de lei. A inobservância impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a retificação da autuação para que passe a constar como agravante Felipe Viotti Ribeiro.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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