TSTAIRR-AIRR 458-36.2016.5.10.0007
Execução: incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Falência da devedora principal
- A inobservância impede o processamento do recurso de revista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRÁDITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). O agravante, ao se insurgir quanto aos temas, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Isso porque, a transcrição somente da ementa, em tópico desvinculado das razões de reforma, sem demonstração analítica das violações indicadas, não atende aos referidos requisitos de lei. A inobservância impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a retificação da autuação para que passe a constar como agravante Felipe Viotti Ribeiro.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica