TSTAg-AIRR 0000188-87.2024.5.05.0195
Contribuição assistencial patronal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator