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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100239-28.2019.5.01.0055

Fase de execução: nulidade processual

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade processual
  • Vício de citação
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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