TSTAg-AIRR 1055-31.2014.5.12.0003
Participação nos lucros e resultados: apuração por critérios de produtividade individuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Participação nos lucros e resultados
- Apuração por critérios de produtividade individuais
- Desvirtuamento
- Pagamento simulado de comissões
- Natureza jurídica salarial
- Julgados desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APURAÇÃO POR CRITÉRIOS DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAIS. DESVIRTUAMENTO. PAGAMENTO SIMULADO DE COMISSÕES. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela PLR diante da constatação de que o benefício era utilizado para mascarar o pagamento de comissões. Conforme artigos 1º e 2º da Lei 10.101/2000, o pagamento da PLR depende do atingimento de metas, resultados e prazos relacionados diretamente com a produção da empresa. Assim, comprovado que a PLR era paga considerando critérios individuais do empregado, reconhece-se o pagamento simulado de comissão, a justificar o reconhecimento de sua natureza salarial, com a integração à remuneração e todas repercussões legais. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não merece reparos decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR