TSTAIRR 0000653-40.2023.5.07.0013
Indenização por danos morais: não configuração
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, consignou: “A simples alegação do reclamante e o depoimento de uma testemunha são insuficientes para sustentar a condenação, diante da robusta contraprova apresentada pela reclamada. Em face da precariedade e contradição das provas, o recurso merece provimento”. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora